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Construir 2030 - Jovem Investidor
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Portugal · Região Autónoma dos Açores · PT-PT_AVISOS-ACORES2030-2026-16
Quem se qualifica para Construir 2030 - Jovem Investidor?
Qualificam-se: empresários em nome individual e pessoas singulares ou empresas · microempresas, pequenas empresas ou médias empresas · com sede em Região Autónoma dos Açores · exceto Agricultura, silvicultura, pescas · sem dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social · não em dificuldade · sem ordem de recuperação de auxílios pendente
Cada critério é citado do aviso oficial, com a página. Todos os critérios eliminatórios têm de ser cumpridos.
Micro, pequenas e médias empresas.
Fonte no documento:
Micro, pequenas e médias empresas.
(p. 1)Região Autónoma dos Açores.
Fonte no documento:
Região Autónoma dos Açores.
(p. 1)Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores
Fonte no documento:
Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores
(p. 5)Possuir a situação regularizada face à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
Fonte no documento:
Possuir a situação regularizada face à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
(p. 6)Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2º do Regulamento (UE) nº 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, na sua redação atual;
Fonte no documento:
Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2º do Regulamento (UE) nº 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, na sua redação atual;
(p. 6)Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
Fonte no documento:
Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
(p. 6)a presente medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Fonte no documento:
a presente medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(p. 5)Promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos;
Fonte no documento:
Promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos;
(p. 4)Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
Fonte no documento:
Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
(p. 5)Não se encontrar em processo de insolvência;
Fonte no documento:
Não se encontrar em processo de insolvência;
(p. 6)Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.
Fonte no documento:
Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.
(p. 6)Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
Fonte no documento:
Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
(p. 6)O investimento total seja igual ou superior a 15.000,00 € (quinze mil euros) e o investimento elegível seja igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);
Fonte no documento:
O investimento total seja igual ou superior a 15.000,00 € (quinze mil euros) e o investimento elegível seja igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);
(p. 4)Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241;
Fonte no documento:
Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241;
(p. 4)Para que possa ser elegível, a operação tem de obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.
Fonte no documento:
Para que possa ser elegível, a operação tem de obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.
(p. 24)O custo total mínimo da operação é de 15.000,00 € (quinze mil euros).
Fonte no documento:
O custo total mínimo da operação é de 15.000,00 € (quinze mil euros).
(p. 14)O custo total elegível máximo considerado na operação é de 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros).
Fonte no documento:
O custo total elegível máximo considerado na operação é de 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros).
(p. 14)Não são admitidas às diferentes fases do concurso candidaturas com registo de pedido de auxílio.
Fonte no documento:
Não são admitidas às diferentes fases do concurso candidaturas com registo de pedido de auxílio.
(p. 23)O beneficiário está obrigado a manter os postos de trabalho criados na Região durante um período mínimo de três anos, ou até ao ano cruzeiro do projeto, quando este for posterior ao prazo indicado, a contar da data em que tiver sido ocupado pela primeira vez.
Fonte no documento:
O beneficiário está obrigado a manter os postos de trabalho criados na Região durante um período mínimo de três anos, ou até ao ano cruzeiro do projeto, quando este for posterior ao prazo indicado, a contar da data em que tiver sido ocupado pela primeira vez.
(p. 32)
Critérios de pontuação
- A. Adequação à Estratégia(+5 pontos)
- B. Impacto(+5 pontos)
- C. Capacidade de Execução(+5 pontos)
- D. Qualidade(+5 pontos)
- a) Não cria emprego – 0 pontos; b) Cria emprego – 5 pontos.(+5 pontos)
- A1.2.1 - Inclui inovação de produtos ou de processos: a) Não – 0 pontos; b) Sim – 5 pontos.(+5 pontos)
- A1.2.2 - Grau de novidade: a) Não é novidade – 0 pontos; b) Novo para a empresa – 1 ponto; c) Novo para o mercado local – 2 pontos; d) Novo para a ilha – 3 pontos; e) Novo para a Região – 4 pontos; f) Novo para o mercado nacional/internacional – 5 pontos.(+5 pontos)
- a) Não se enquadra - 3 pontos; b) Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos.(+5 pontos)
- a) Não – 3 pontos; b) Sim – 5 pontos.(+5 pontos)
- a) Não inclusão de medidas - 0 pontos; b) Inclusão de uma medida – 1 ponto; c) Inclusão de duas medidas – 3 pontos; d) Inclusão de mais de duas medidas – 5 pontos.(+5 pontos)
- B1.1 - Criação de emprego por conta própria: a) Não – 0 pontos b) Sim - 5 pontos(+5 pontos)
- B1.2 - Criação de empresa a) Não – 0 pontos b) Sim - 5 pontos(+5 pontos)
- B2.1 – Impacto direto na obtenção dos resultados de exploração Avalia se o projeto tem impacto direto na obtenção dos resultados de exploração a) Não – 0 pontos b) Sim - 5 pontos(+5 pontos)
- a) 5 pontos — se do projeto resultar um aumento do número de postos de trabalho qualificados; b) 3 pontos — se do projeto resultar uma manutenção do número de postos de trabalho qualificados; c) 1 ponto — se do projeto não resultar a manutenção ou criação de postos de trabalho qualificados.(+5 pontos)
- Percentagem de novos capitais próprios no investimento elegível: C1.2< 15% - 1 ponto 15 % ≤ C1.2 < 20 % - 3 pontos; C1.2 ≥ 20 % - 5 pontos.(+5 pontos)
- a) Não inclusão de medidas - 3 pontos; b) Inclusão de uma medida – 5 pontos.(+5 pontos)
- a) Sem coerência – 0 pontos; b) Parcialmente alinhado com o diagnóstico de necessidades, possuindo lacunas ou ações não justificadas face aos objetivos apresentados – 1 ponto; c) Coerentemente formulado e suficientemente relacionado com o diagnóstico de necessidades - 3 pontos; d) Totalmente alinhado com o diagnóstico de necessidades, o qual responde a todas as áreas de competitividade críticas para a empresa – 5 pontos.(+5 pontos)
- a) Não – 0 pontos; b) Sim – 5 pontos.(+5 pontos)
Cofinanciamento e limites
- Ter asseguradas as fontes de financiamento do projeto e ser financiado pelo beneficiário com um mínimo de 10% de capitais próprios;