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- Acordo da Junta de Governo Local de 5 de outubro de 2026 pelo qual se aprova a Convocatória de subsídios para a reabilitação e edificação no Núcleo Histórico e edifícios com mais de 50 anos do Núcleo Urbano - Ano 2026
Aberto, sem prazo anunciado
Acordo da Junta de Governo Local de 5 de outubro de 2026 pelo qual se aprova a Convocatória de subsídios para a reabilitação e edificação no Núcleo Histórico e edifícios com mais de 50 anos do Núcleo Urbano - Ano 2026
Tradução automáticaAYUNTAMIENTO DE CALAHORRA · Espanha · La Rioja · ES-BDNS-933559
Quem se qualifica para Acordo da Junta de Governo Local de 5 de outubro de 2026 pelo qual se aprova a Convocatória de subsídios para a reabilitação e edificação no Núcleo Histórico e edifícios com mais de 50 anos do Núcleo Urbano - Ano 2026?
Resumo da Fondevia
Qualificam-se: pelo menos 50 anos de atividade · sem dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social
Cada critério é citado do aviso oficial, com a página. Todos os critérios eliminatórios têm de ser cumpridos.
As condições abaixo foram traduzidas automaticamente do texto oficial; a redação original está sob cada uma.
As obras conducentes ao estabelecimento de apartamentos turísticos, residências, ou qualquer edifício residencial com fins lucrativos.
Fonte no documento:
«Las obras conducentes al establecimiento de pisos turísticos, residencias, o cualquier edificio residencial con fines lucrativos.»
Os promotores de habitações de nova construção dentro do âmbito definido como Centro Histórico na Ordenança.
Fonte no documento:
«Los promotores de viviendas de nueva edificación dentro del ámbito definido como Casco Histórico en la Ordenanza»
Encontrar-se em dia no cumprimento das suas obrigações fiscais, com a Segurança Social e com a Câmara Municipal de Calahorra.
Fonte no documento:
«Que se halla al corriente en el cumplimiento de sus obligaciones tributarias, con la Seguridad Social y con el Ayuntamiento de Calahorra.»
No termo municipal de Calahorra.
Fonte no documento:
«en el término municipal de Calahorra»
Serão igualmente excluídos da condição de beneficiários aqueles em que existam participações de qualquer entidade ou organismo do sector público na sua organização ou capital social.
Fonte no documento:
«Se excluirán asimismo de la condición de beneficiarios aquellos en los que existan participaciones de cualquier entidad u organismo del sector público en su organización o capital social.»
Estes apoios serão concedidos às obras cujo orçamento elegível exceda a quantia de 1.000,00 euros sem incluir IVA.
Fonte no documento:
«Estas ayudas se concederán a las obras cuyo presupuesto protegido supere la cantidad de 1.000,00 euros sin incluir IVA.»
Em nenhum caso serão concedidos apoios superiores a 30.000 € por promotor e edifício, habitação ou local.
Fonte no documento:
«En ningún caso se concederán ayudas superiores a 30.000 € por promotor y edificio, vivienda o local.»
Quando o pedido de subsídio seja para obras de reabilitação para uso de habitação, compromisso de não destinar a habitação a uso turístico durante um período mínimo de 10 anos contado a partir da data do pagamento do subsídio.
Fonte no documento:
«Cuando la solicitud de subvención sea para obras de rehabilitación para uso de vivienda, compromiso de no destinar la vivienda a uso turístico durante un periodo mínimo de 10 años contado a partir de la fecha del pago de la subvención.»
Para aceder a esta linha de subsídios com uma percentagem de 50 % será necessário comprovar que existe pelo menos uma pessoa registada com uma percentagem de incapacidade reconhecida maior ou igual a 33 % ou com uma idade superior a 65 anos.
Fonte no documento:
«Para acceder a esta línea de subvenciones con un porcentaje del50 % será necesario acreditar que al menos exista una persona empadronada con un porcentaje de discapacidad reconocida mayor o igual al 33 % o con una edad superior a 65 años.»
Em nenhum caso poderão obter a condição de beneficiários as pessoas ou entidades em que concorram algumas das circunstâncias pormenorizadas no artigo 13, 2 e 3 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, Lei Geral de Subsídios.
Fonte no documento:
«En ningún caso podrán obtener la condición de beneficiarios las personas o entidades en quienes concurra alguna de las circunstancias detalladas en el artículo 13,2 y 3 de la Ley 38/2003, de 17 de noviembre, General de Subvenciones.»
As obras de instalação ou renovação de elevadores, bem como da descida a cota 0 dos existentes, enquanto existirem subsídios nesta matéria do Governo de La Rioja.
Fonte no documento:
«Las obras de instalación o renovación de ascensores, así como de la bajada a cota 0 de los existentes, mientras existan subvenciones en esta materia del Gobierno de La Rioja.»
A instalação de caldeiras de aquecimento de combustíveis (gasóleo, carvão, gás).
Fonte no documento:
«La instalación de calderas de calefacción de combustibles (gasóleo, carbón, gas).»
Os elementos suntuários ou decorativos que não guardem relação direta com a melhoria estrutural ou funcional do imóvel.
Fonte no documento:
«Los elementos suntuarios o decorativos que no guarden relación directa con la mejora estructural o funcional del inmueble.»
No restante da Cidade (fora do Centro Histórico): 1. A reabilitação e melhoria da acessibilidade e utilização dos imóveis de carácter residencial com uma antiguidade superior a 50 anos (segundo Cadastro). 2. A manutenção e restauro de fachadas dos imóveis de carácter residencial com uma antiguidade superior a 50 anos (segundo Cadastro).
Fonte no documento:
«En el resto de la Ciudad (fuera del Casco Histórico): 1. La rehabilitación y mejora de la accesibilidad y uso de los inmuebles de carácter residencial con una antigüedad superior a 50 años (según Catastro). 2. El mantenimiento y restauración de fachadas de los inmuebles de carácter residencial con una antigüedad superior a 50 años (según Catastro).»
A reabilitação e melhoria da acessibilidade e utilização dos imóveis de carácter residencial com uma antiguidade superior a 50 anos (segundo Cadastro). 2. A manutenção e restauro de fachadas dos imóveis de carácter residencial com uma antiguidade superior a 50 anos (segundo Cadastro).
Fonte no documento:
«La rehabilitación y mejora de la accesibilidad y uso de los inmuebles de carácter residencial con una antigüedad superior a 50 años (según Catastro). 2. El mantenimiento y restauración de fachadas de los inmuebles de carácter residencial con una antigüedad superior a 50 años (según Catastro).»
Cofinanciamento e limites
Resumo da Fondevia
- El importe de tales obras será subvencionado al 75%.
- Las ayudas económicas consistirán en subvenciones a fondo perdido del 50% en el Casco Histórico
- del 20 % para los edificios mayores de 50 años (según Catastro) en el resto de la Ciudad