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Bacias de emprego a revitalizar (BER) - Isenção da contribuição fundiária das empresas (CFE)
Tradução automáticaMinistère de l’Economie, des Finances et de la Souveraineté Industrielle, Energétique et Numérique · França · FR-AIDES_ENTREPRISES-3245
Quem se qualifica para Bacias de emprego a revitalizar (BER) - Isenção da contribuição fundiária das empresas (CFE)?
Resumo da Fondevia
Qualificam-se: auxílios de minimis recebidos nos últimos 3 anos de no máximo 300 000 €
Cada critério é citado do aviso oficial, com a página. Todos os critérios eliminatórios têm de ser cumpridos.
As condições abaixo foram traduzidas automaticamente do texto oficial; a redação original está sob cada uma.
Duas zonas de emprego estão abrangidas: o vale do Meuse na região Grand-Est e a zona de emprego Lavelanet na região Occitânia.
Fonte no documento:
«Deux zones d'emploi sont concernées : la vallée de la Meuse dans la région Grand-Est et la zone d'emploi Lavelanet en région Occitanie.»
Para tal, deve ter realizado uma criação ou uma extensão de estabelecimento nestas bacias entre 1 de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2027.
Fonte no documento:
«Pour cela, elle doit avoir réaliser une création ou une extension d'établissement dans ces bassins entre le 1 er juillet 2007 et le 31 décembre 2027 .»
Esta isenção está sujeita à regra de minimis. Isto significa que se limita a 300 000 € em 3 períodos fiscais consecutivos.
Fonte no documento:
«Cette exonération est soumise à la règle des minimis . Cela signifie qu'elle est limitée à 300 000 € sur 3 exercices fiscaux glissants.»
Atividades de locação financeira de bens móveis, agrícolas, construção-venda imobiliária ou gestão de património móvel ou imobiliário
Fonte no documento:
«Activités de crédit-bail mobilier, agricoles, la construction-vente immobilière ou la gestion de patrimoine mobilier ou immobilier»
As autarquias podem decidir por deliberação que esta isenção não se aplica. Esta deliberação deve ser tomada antes de 1 de outubro para ter efeito a 1 de janeiro do ano seguinte.
Fonte no documento:
«Les collectivités peuvent décider par une délibération que cette exonération ne s'applique pas. Cette délibération doit être prise avant le 1 er octobre pour prendre effet au 1 er janvier de l’année suivante.»