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Extracto da Resolução de 30/09/2026, do Director do Instituto de Fomento da Região de Múrcia, por delegação, de convocatória de ajudas à participação em feiras, eventos e missões comerciais. Missão Comercial a República Dominicana e Costa Rica.

Tradução automática

INSTITUTO DE FOMENTO DE LA REGIÓN DE MURCIA (INFO) · Espanha · Región de Murcia · ES-BDNS-933028

Quem se qualifica para Extracto da Resolução de 30/09/2026, do Director do Instituto de Fomento da Região de Múrcia, por delegação, de convocatória de ajudas à participação em feiras, eventos e missões comerciais. Missão Comercial a República Dominicana e Costa Rica.?

Qualificam-se: microempresas, pequenas empresas ou médias empresas · com o projeto em Región de Murcia · exceto Agricultura, silvicultura, pescas

Cada critério é citado do aviso oficial, com a página. Todos os critérios eliminatórios têm de ser cumpridos.

As condições abaixo foram traduzidas automaticamente do texto oficial; a redação original está sob cada uma.

  1. Poderão beneficiar das ajudas previstas nas presentes Bases as PME cuja atividade objeto do projeto se localize na Comunidade Autónoma da Região de Múrcia e de qualquer setor de atividade, exceto as dedicadas à produção primária de produtos da pesca e da aquicultura.

    Fonte no documento:Podrán acogerse a las ayudas previstas en la presente convocatoria las PYMES de cualquier sector de actividad, salvo las dedicadas a la pesca, acuicultura y la producción primaria de los productos agrícolas enumerados en el Anexo I del tratado de la U.E.(p. 2)
  2. Poderão beneficiar das ajudas previstas nas presentes Bases as PME cuja atividade objeto do projeto se localize na Comunidade Autónoma da Região de Múrcia e de qualquer setor de atividade, exceto as dedicadas à produção primária de produtos da pesca e da aquicultura.

    Fonte no documento:cuya actividad objeto del proyecto se localice en la Comunidad Autónoma de Murcia(p. 2)
  3. Exceto as dedicadas à produção primária de produtos da pesca e da aquicultura.

    Fonte no documento:Podrán acogerse a las ayudas previstas en la presente convocatoria las PYMES de cualquier sector de actividad, salvo las dedicadas a la pesca, acuicultura y la producción primaria de los productos agrícolas enumerados en el Anexo I del tratado de la U.E.(p. 2)
  4. As empresas deverão preencher a CNAE na solicitação de ajuda, com o objeto da verificação da elegibilidade da atividade da entidade solicitante.

    Fonte no documento:Las empresas deberán cumplimentar el CNAE en la solicitud de ayuda, con el objeto de la comprobación de la elegibilidad de la actividad de la entidad solicitante.(p. 2)

Cofinanciamento e limites

  • Intensidad 70% de subvención bruta

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Fonte: Base de Datos Nacional de Subvenciones (BDNS / SNPSAP), dados abertos do setor público espanhol. infosubvenciones.es