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- Extracto da Resolução de 30/09/2026, do Director do Instituto de Fomento da Região de Múrcia, por delegação, de convocatória de ajudas à participação em feiras, eventos e missões comerciais. Missão Comercial a República Dominicana e Costa Rica.
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Extracto da Resolução de 30/09/2026, do Director do Instituto de Fomento da Região de Múrcia, por delegação, de convocatória de ajudas à participação em feiras, eventos e missões comerciais. Missão Comercial a República Dominicana e Costa Rica.
Tradução automáticaINSTITUTO DE FOMENTO DE LA REGIÓN DE MURCIA (INFO) · Espanha · Región de Murcia · ES-BDNS-933028
Quem se qualifica para Extracto da Resolução de 30/09/2026, do Director do Instituto de Fomento da Região de Múrcia, por delegação, de convocatória de ajudas à participação em feiras, eventos e missões comerciais. Missão Comercial a República Dominicana e Costa Rica.?
Qualificam-se: microempresas, pequenas empresas ou médias empresas · com o projeto em Región de Murcia · exceto Agricultura, silvicultura, pescas
Cada critério é citado do aviso oficial, com a página. Todos os critérios eliminatórios têm de ser cumpridos.
As condições abaixo foram traduzidas automaticamente do texto oficial; a redação original está sob cada uma.
Poderão beneficiar das ajudas previstas nas presentes Bases as PME cuja atividade objeto do projeto se localize na Comunidade Autónoma da Região de Múrcia e de qualquer setor de atividade, exceto as dedicadas à produção primária de produtos da pesca e da aquicultura.
Fonte no documento:
Podrán acogerse a las ayudas previstas en la presente convocatoria las PYMES de cualquier sector de actividad, salvo las dedicadas a la pesca, acuicultura y la producción primaria de los productos agrícolas enumerados en el Anexo I del tratado de la U.E.
(p. 2)Poderão beneficiar das ajudas previstas nas presentes Bases as PME cuja atividade objeto do projeto se localize na Comunidade Autónoma da Região de Múrcia e de qualquer setor de atividade, exceto as dedicadas à produção primária de produtos da pesca e da aquicultura.
Fonte no documento:
cuya actividad objeto del proyecto se localice en la Comunidad Autónoma de Murcia
(p. 2)Exceto as dedicadas à produção primária de produtos da pesca e da aquicultura.
Fonte no documento:
Podrán acogerse a las ayudas previstas en la presente convocatoria las PYMES de cualquier sector de actividad, salvo las dedicadas a la pesca, acuicultura y la producción primaria de los productos agrícolas enumerados en el Anexo I del tratado de la U.E.
(p. 2)As empresas deverão preencher a CNAE na solicitação de ajuda, com o objeto da verificação da elegibilidade da atividade da entidade solicitante.
Fonte no documento:
Las empresas deberán cumplimentar el CNAE en la solicitud de ayuda, con el objeto de la comprobación de la elegibilidad de la actividad de la entidad solicitante.
(p. 2)
Cofinanciamento e limites
- Intensidad 70% de subvención bruta