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AJUDAS AO INVESTIMENTO PARA MITIGAR EFEITOS DE INCÊNDIOS NA ZONA OESTE CM

Tradução automática

CONSEJERÍA ECONOMÍA, HACIENDA Y EMPLEO · Espanha · Comunidad de Madrid · ES-BDNS-938238

Quem se qualifica para AJUDAS AO INVESTIMENTO PARA MITIGAR EFEITOS DE INCÊNDIOS NA ZONA OESTE CM?

Resumo da Fondevia

Qualificam-se: sem dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social

Cada critério é citado do aviso oficial, com a página. Todos os critérios eliminatórios têm de ser cumpridos.

As condições abaixo foram traduzidas automaticamente do texto oficial; a redação original está sob cada uma.

  1. Desenvolver uma atividade económica em algum dos municípios relacionados no Anexo destas normas reguladoras.

    Fonte no documento:

    «Desarrollar una actividad económica en alguno de los municipios relacionados en el Anexo de estas normas reguladoras.»

    Citação do documento oficial (p. 2)
  2. «Haber iniciado la actividad con anterioridad al 23 de julio de 2026, fecha en la que se declara la emergencia de interés nacional en el territorio de la Comunidad de Madrid como consecuencia de los incendios forestales.»

    Citação do documento oficial (p. 2)
  3. Estar em dia com o cumprimento das suas obrigações fiscais e com a Segurança Social e não ter dívidas em período executivo com a Fazenda da Comunidade de Madrid, salvo se estiverem devidamente garantidas.

    Fonte no documento:

    «Estar al corriente en el cumplimiento de sus obligaciones tributarias y con la Seguridad Social y no tener deudas en período ejecutivo con la Hacienda de la Comunidad de Madrid, salvo que estén debidamente garantizadas.»

    Citação do documento oficial (p. 2)
  4. «No podrán adquirir la condición de beneficiarias las personas o entidades en las que concurra alguna de las circunstancias previstas en el artículo 13.2 de la Ley 38/2003, de 17 de noviembre.»

    Citação do documento oficial (p. 2)

Cofinanciamento e limites

Resumo da Fondevia

  • la cuantía de la subvención será del 100% de los gastos subvencionables, con un límite máximo de 100.000 euros por beneficiario.

Limite fixado no guia

«será del 100% de los gastos subvencionables, con un límite máximo de 100.000 euros por»

Citação do documento oficial (p. 2)

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Fonte: Base de Datos Nacional de Subvenciones (BDNS / SNPSAP), dados abertos do setor público espanhol. infosubvenciones.es